FORTI, L. C.; BOARETTO, M. A. C. Formigas cortadeiras: biologia, ecologia, danos e controle. Botucatu: FCA-UNESP, 1997.

Resumo: Reúne as regras básicas para o uso correto e seguro de formicidas, da compra ao descarte. Trata da exigência de receituário agronômico, do transporte separado de alimentos e rações, do armazenamento, inclusive da isca longe de outros químicos, e dos cuidados no manuseio e na aplicação. Apresenta os equipamentos de proteção individual recomendados para pó-seco, isca granulada e termonebulizador. Atualiza a classificação toxicológica e a destinação de embalagens vazias conforme a legislação posterior a 1997.

Palavras-chave: formicida; segurança; EPI; classificação toxicológica; receituário agronômico; embalagens vazias.

O risco depende de toxicidade e exposição

Todo defensivo agrícola, formicida incluso, traz riscos ao trabalhador rural, ao ambiente e ao consumidor. Esses riscos variam muito e dependem de vários fatores, mas são bem estudados, o que permite estabelecer regras básicas de uso (Forti; Boaretto, 1997, p. 54). O risco de contaminação varia com a toxicidade do produto e com a exposição do aplicador; por isso é preciso conhecer a classe toxicológica e usar o EPI indicado na bula e no rótulo (Forti; Boaretto, 1997, p. 55).

Compra, transporte e armazenamento

  • Comprar somente com receituário agronômico emitido por profissional legalmente habilitado.

  • Verificar se a embalagem está em perfeitas condições e dentro da validade.

  • Não transportar junto com alimentos, ração, forragem ou materiais destinados à embalagem desses produtos.

  • Manter no veículo um kit de emergência: EPI, sinalizadores e cordas para isolar o local em caso de acidente.

  • Armazenar em local próprio, de fácil acesso, protegido de ventos e longe de crianças, animais, máquinas e alimentos.

  • Inspecionar o depósito periodicamente.

  • Não armazenar a isca junto com outros produtos químicos, para não prejudicar sua atratividade.

Fonte: Forti e Boaretto (1997, p. 54).

Manuseio e aplicação

  • Não fumar, beber ou comer durante o manuseio ou a aplicação.

  • Evitar contato do produto com pele, olhos e roupa, e não respirar o pó ou as partículas.

  • Menores de idade não podem manusear nem aplicar o produto.

  • Aplicar somente com o EPI recomendado, limpo, e nunca reutilizar EPI sem lavar.

  • Tomar banho antes de comer ou beber, depois da aplicação.

  • Só pessoas treinadas devem aplicar.

Fonte: Forti e Boaretto (1997, p. 55).

EPI por tipo de formicida

Formulação

EPI recomendado

Pó-seco

Macacão de mangas compridas, luvas de PVC, máscara, botas ou botinas, chapéu

Isca granulada

Botas ou botinas, luvas de PVC, calça e camisa de mangas compridas

Termonebulizador

Macacão, luva de nitrila, boné, viseira, máscara, botas ou botinas

Fonte: Forti e Boaretto (1997, p. 56-57).

Classe toxicológica: o que mudou

Em 1997, a toxicidade era indicada pela cor da tarja no terço inferior da embalagem: classe I, vermelho (extremamente tóxico); classe II, amarelo (altamente tóxico); classe III, azul (medianamente tóxico); e classe IV, verde (pouco tóxico) (Forti; Boaretto, 1997, p. 56).

Atualização: essa classificação foi substituída. Pela Resolução RDC Anvisa nº 294/2019, a classificação toxicológica aguda passou a ter estas categorias e cores de faixa (Brasil, 2019):

Categoria

Indicação no rótulo

Cor da faixa

1

Extremamente tóxico

Vermelha

2

Altamente tóxico

Vermelha

3

Moderadamente tóxico

Amarela

4

Pouco tóxico

Azul

5

Improvável de causar dano agudo

Azul

Não classificado

Não classificado

Verde

Fonte: Brasil (2019).

Atenção: a cor que indicava "altamente tóxico" em 1997 (amarelo) hoje indica "moderadamente tóxico". Confira sempre o texto da faixa, não só a cor.

Embalagens vazias: o que mudou

O livro orientava descartar embalagens vazias, EPIs descartáveis, restos de calda e água de lavagem em áreas especiais da propriedade, escolhidas com orientação de engenheiro agrônomo (Forti; Boaretto, 1997, p. 55).

Atualização: a Lei nº 9.974/2000 tornou obrigatória a devolução das embalagens vazias pelo usuário, no local indicado na nota fiscal de compra. Essa lei foi revogada e substituída pela Lei nº 14.785/2023, que manteve o sistema de devolução. Não enterre nem queime embalagens na propriedade (Brasil, 2000, 2023).

Referências

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 294, de 29 de julho de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jun. 2000.

BRASIL. Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 dez. 2023.

FORTI, L. C.; BOARETTO, M. A. C. Formigas cortadeiras: biologia, ecologia, danos e controle. Botucatu: FCA-UNESP, 1997.